Note que, quanto mais alta a faixa salarial na qual o trabalhador se aposenta, maior será a defasagem do seu poder aquisitivo, caso sua única fonte de renda seja a aposentadoria garantida pelo INSS.

 

Ou seja, investir em uma previdência complementar é um meio de buscar um futuro mais tranquilo e confortável, com segurança financeira e qualidade de vida para você e sua família.

 

E, para ajudar na construção desse futuro, a Gerdau oferece a seus colaboradores o Plano de Contribuição Definida administrado pela Gerdau Previdência.

Investir em um plano de previdência é, basicamente, aproveitar a fase mais ativa de nossa vida, em que estamos trabalhando e gerando receita, para construir uma poupança que nos proporcione uma renda complementar durante a aposentadoria.

 

Mas, para que investir em uma previdência privada, se todo trabalhador tem direito a uma aposentadoria (INSS) garantida pelo governo? Simples! Porque a aposentadoria do trabalhador assegurada pelo governo é limitada a um valor máximo, quase sempre muito inferior aos rendimentos mensais que o indivíduo recebia enquanto era um trabalhador ativo.

Dessa forma, o saldo de conta total, acumulado até o momento da aposentadoria do participante, será construído ao longo dos anos (período de acumulação), sendo composto pelas:

Na ocasião da aposentadoria, todo o saldo acumulado é transformado em um benefício para o participante, que passa, então, a contar com uma renda complementar à aposentadoria garantida pelo governo.

O Plano de Contribuição Definida funciona como uma poupança, composta por contribuições mensais do colaborador e também da Gerdau.

 

Essas contribuições, depositadas em uma conta individual em nome do colaborador, são aplicadas no mercado financeiro, visando formar uma poupança para aposentadoria.

O participante define um percentual do seu salário aplicável a ser destinado ao plano de previdência. Esse percentual pode variar entre 0% e 3%, caso o salário seja de até 10 UPGs. Colaboradores com salário superior a 10 UPGs poderão ainda optar por um segundo percentual, que pode variar entre 0% e 7%, que incidirá sobre a parcela do salário que excede o valor de 10 UPGs.

 

O valor total de contribuição definido pelo colaborador será descontado diretamente em sua folha de pagamento. A Gerdau, por sua vez, realiza uma contribuição de 150% sobre a contribuição definida pelo participante.

A contribuição mensal é composta pelos valores pagos pelo colaborador participante e pela Gerdau. Vamos entender melhor a composição dessa parcela:

Parece complicado, mas não é! Acompanhe no vídeo um exemplo ilustrado:

O Plano de Contribuição Definida da Gerdau não impõe obrigatoriedade nem valor mínimo de contribuição. O participante tem autonomia para, sempre que desejar, alterar o percentual de sua contribuição mensal para menos ou para mais (considerando o limite estabelecido), e até mesmo zerar sua contribuição durante o período que julgar necessário.

 

Mas é importante lembrar que, quanto maior o valor de contribuições do participante, maior será a contribuição da patrocinadora e também o benefício recebido no futuro.

 

Além disso, a contribuição mensal do participante impactará em outros benefícios, como valores da aposentadoria por invalidez ou pensão por morte por acidente do trabalho.

O saldo de conta total do participante, será, portanto, composto pelas contribuições básica do Participante e contribuição normal da Gerdau, mais as contribuições adicionais (voluntárias e esporádicas) e valores portados pelo participante. Veja:

É importante lembrar que, sobre as contribuições voluntárias e esporádicas não será efetuada a contrapartida de 150% da Gerdau. A contrapartida é um benefício aplicável sobre a contribuição básica mensal do participante.

Todas as contribuições (básicas, voluntárias ou esporádicas) feitas para a conta de previdência poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, respeitando-se o limite de 12% da renda bruta anual do participante.

No Plano de Contribuição Definida é necessário efetuar a indicação de beneficiários e beneficiários indicados, que receberão o benefício em caso de morte do participante.

 

Se, na ocasião da morte, o participante ainda não tiver iniciado o recebimento do benefício de aposentadoria, o cálculo para pagamento ao(s) beneficiário(s) será realizado com base no saldo de conta acumulado até aquele momento.

 

Caso o participante já tenha iniciado o recebimento do benefício de aposentadoria, o cálculo de pagamento será realizado com base no saldo de conta remanescente até a data do óbito.

É importante lembrar que, caso o participante não tenha nenhum beneficiário ou beneficiário indicado, o saldo de conta será direcionado aos herdeiros legais do participante mediante apresentação de alvará judicial.

O participante estará elegível para receber o benefício de aposentadoria suplementar a partir dos 55 anos de idade, desde que atenda aos seguintes critérios:

* Vínculo com a empresa e/ou com o Plano CD na condição de participante Autopatrocinado ou em Benefício Proporcional Diferido.

O valor do benefício que o participante receberá será proporcional ao saldo de conta total acumulado na sua conta de previdência até o momento de sua aposentadoria.

 

Ou seja: quanto maior o valor acumulado ao longo dos anos, maior será o benefício na aposentadoria.

Percentual do Saldo de Conta: renda mensal por período não determinado (até o esgotamento do saldo), decorrente da aplicação de percentual de 0% até 1,5% sobre

o saldo de conta total na ocasião da aposentadoria. Nessa forma, o valor do benefício a ser pago será proporcional ao saldo de conta total acumulado e o percentual definido.

 

Prazo Determinado: renda mensal por período predeterminado, entre 10 e 35 anos. Nessa forma, o valor do benefício a ser pago será proporcional ao saldo de conta total acumulado pelo período definido para recebimento (10 a 35 anos).

 

Em ambas as formas, o pagamento do benefício mensal poderá ocorrer 13 vezes ao ano, conforme a opção do participante, e será reajustado de acordo com o retorno dos investimentos realizados pela Gerdau Previdência.

Na ocasião de sua aposentadoria, o participante poderá optar entre uma das formas, a seguir:

Acompanhe o exemplo ilustrado no vídeo:

Na ocasião da aposentadoria, o participante poderá ainda optar pelo saque de até 25% do saldo de conta total, ou até 100% da soma dos saldos das contas Voluntária e Esporádica na forma de pagamento único, permanecendo o saldo remanescente como base para o cálculo do benefício mensal. A partir de 10 anos de recebimento de benefício, o participante poderá optar pelo saque total do valor remanescente em conta.

No momento de sua adesão ao Plano de Contribuição Definida Gerdau, o participante deverá optar entre um dos regimes de tributação oferecidos: regressivo ou progressivo.

 

São modelos diferentes de tributação e devem ser escolhidos de acordo com a realidade de cada participante. Assim, é importante que a sua escolha leve em conta sua situação particular, considerando aspectos como idade, expectativas, tempo estimado de contribuição e o valor do benefício a receber.

 

É muito importante lembrar ainda que essa escolha tem caráter irretratável e definitivo e não poderá, sob nenhuma hipótese, ser alterada após sua homologação.

Clique sobre as abas para entender melhor os regimes de tributação:

Assista ao vídeo para entender melhor!

É a opção dada ao participante para que indique os percentuais de seu saldo que devem ser alocados em Renda Fixa, Renda Variável (ações) e Multimercado, de acordo com a sua aptidão ao risco.

 

A opção deverá ser feita no momento da adesão ao plano, podendo ser alterada em períodos específicos ao longo do ano. Consulte o nosso material sobre Perfis de Investimentos, disponível no site da Gerdau Previdência para saber mais sobre o assunto.

Além da aposentadoria suplementar, o Plano de Contribuição Definida Gerdau oferece outros benefícios. Vamos conhecê-los:

Caso o participante opte por desligar-se do Plano de Contribuição Definida antes da ocasião de sua aposentadoria, terá quatro opções. Vamos conhecê-las:

Por exemplo: se na data do desligamento o participante tiver 5 anos de vínculo com a empresa, além da totalidade de suas contribuições, ele terá direito também a 50% das contribuições realizadas pela Gerdau.

 

Note que, a partir de 15 anos de vínculo empregatício com a empresa, o participante passa a ter direito integral (100%) sobre as contribuições feitas pela Gerdau.

Ao optar pelo desligamento por meio de resgate ou portabilidade, o participante tem direito a 100% dos recursos próprios investidos no seu plano de previdência, além de uma parcela do montante das contribuições realizadas pela Gerdau. Essa parcela será apurada de acordo com o tempo de serviço do colaborador com a empresa na data do seu desligamento.

Muito bem! Agora, você conhece o Plano de Contribuição Definida da Gerdau Previdência e está mais bem preparado para fazer uma escolha consciente e compatível com seus objetivos. Para informações adicionais, consulte o e-book Tudo sobre o Plano de Contribuição Definida Gerdau que preparamos especialmente para você.