Alteração na regra de Tributação Regime Regressivo - Participantes com mais de 65 anos

Informamos que em decorrência do entendimento da Receita Federal referente a Solução de Consulta COSIT Nº 280/17, não será mais utilizada no cálculo do imposto de renda a parcela de isenção para participantes maiores de 65 anos de idade optantes pelo regime de tributação Regressivo.

 

A seguir um exemplo apresentando o reflexo da exclusão da parcela de isenção:

 

Suponha um participante com 65 anos de idade que receba o benefício mensal de R$ 3.000,00 e que seja tributado na faixa de 20%.

 

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