Saiba como declarar as contribuições efetuadas à Gerdau Previdência

 

O valor constante no campo 3 (contribuições a entidades de previdência complementar e a fundos de aposentadoria programada Individual [Fapi]) do informe de rendimentos fornecido por sua Patrocinadora (Gerdau) deverá ser declarado na opção Pagamentos Efetuados, no código 36, tendo como nome do beneficiário: Gerdau Sociedade de Previdência Privada – CNPJ 92.326.818/0001-17.
 
O valor das contribuições esporádicas, ou seja, contribuições efetuadas diretamente a Gerdau Previdência, deverá ser declarado na opção Pagamentos Efetuados, no código 36, tendo como nome do beneficiário: Gerdau Sociedade de Previdência Privada – CNPJ 92.326.818/0001-17.
 
Quando aplicável, para declarar o saldo devedor de empréstimo em Dívidas e Ônus reais (código 16 - Outras dívidas e ônus reais), deverá consultar o valor no Minha Conta, clicando no ícone Empréstimos/ aba Extrato de Empréstimo, coluna Saldo Antes do Evento, na linha referente à posição de 31/01/2021.
 
A Gerdau Previdência disponibiliza em seu site/Minha Conta:

  • O demonstrativo de informe de rendimentos, para Participantes Assistidos.
  • O demonstrativo de informe de rendimentos para ex-Participantes cujo resgate do saldo de contas foi creditado em 2020.
  • A declaração das contribuições esporádicas para fins de declaração e comprovação perante a autoridade Fiscal.
  • Para Participantes Autopatrocinados e BPDs, as declarações referentes às contribuições/pagamentos efetuados.​