Aprovada as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Contribuição Definida

Comunicamos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, por meio do Ofício nº 153/2023/CAL/CGAT/DILIC, de 12/05/2023 e da Portaria nº 411 de 12/05/2023, publicada no Diário Oficial da União de 15/05/2023, aprovou as alterações no texto do Regulamento do Plano de Contribuição Definida.

Apresentamos a seguir as principais alterações do Regulamento em atendimento a Resolução CNPC nº 50/2022: 

• Permitir que o participante que optou anteriormente pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido efetue nova opção pelo instituto do Autopatrocínio; 

• Permitir que o Participante que tiver o seu contrato de trabalho com a Patrocinadora suspenso em decorrência de invalidez, opte pelo instituto do Resgate; 

• Permitir que a Gerdau Previdência considere a opção do instituto do Resgate, para o Participante que após o término do vínculo empregatício com a Patrocinadora, não realize a opção por um dos institutos legais obrigatórios; 

• Permitir que o Participante transferido para empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, mas que não seja Patrocinadora do Plano, optar por um dos institutos legais independentemente de ter cumprido a carência prevista no Regulamento; 

• Permitir que a Gerdau Previdência efetue desconto de eventuais débitos que o participante tenha junto ao Plano, no valor do instituto da Portabilidade. 

Para verificar o Regulamento de Benefícios na íntegra, acesse no menu superior, a opção Regulamentos ---> Plano de Contribuição Definida. 

Gerdau Previdência