Published 1 dia ago
Última atualização 1 minuto ago
Prezados Participantes,
Informamos que, no dia 06 de agosto de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.209. A referida Instrução tem por objetivo esclarecer as alterações trazidas pela Lei nº 14.803 de 2024, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário.
Destacamos abaixo o principal esclarecimento trazido pela Instrução:
- Os participantes assistidos que iniciaram o recebimento do benefício até 11 de janeiro de 2024 e que não optaram pelo regime regressivo, poderão efetuar a opção a qualquer momento.
- Já os participantes assistidos que optaram pelo regime regressivo e estão em gozo de benefício, não poderão alterar sua opção.
Destacamos ainda que, conforme disposto na Instrução, os valores anteriormente pagos não estão sujeitos a mudanças no regime de tributação.
A Gerdau Previdência coloca-se à disposição para mais informações através dos canais de atendimento.
WhatsApp: (31) 3749-3130
Telefone: 0800 032 3232
E-mail: gerdauprevidencia@gerdau.com.br