Para seu conhecimento e em atendimento ao disposto na legislação quanto à divulgação prévia aos Participantes e Assistidos das alterações do Regulamento do Plano de Benefícios, disponibilizamos, pelo prazo de 30 dias, na seção Minha Conta - menu Comunicados, os documentos abaixo contendo o inteiro teor da proposta de alteração regulamentar do Plano de Contribuição Definida Gerdau.
1. Síntese da proposta das alterações regulamentares
2. Quadro comparativo entre o texto vigente e proposto
Informamos que as alterações efetuadas no Regulamento do Plano de Contribuição Definida Gerdau entrarão em vigor na data de sua aprovação pelo órgão público competente. Nos termos da legislação, a Gerdau Previdência fará novo comunicado após a PREVIC se manifestar acerca do processo.
Em caso de dúvidas, entre em contato através dos nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Gerdau Previdência