Seção
54 – O plano oferece empréstimo aos seus Participantes?
Sim. O plano disponibiliza empréstimos aos seus Participantes (exceto autopatrocinados e BPD), tanto para os colaboradores, quanto para os aposentados, sem a necessidade de comprovar o destino dos recursos.
De acordo com o nosso Regulamento de Empréstimo Pessoal, se o colaborador tiver limite disponível, poderá solicitar um empréstimo.
Para verificar o limite disponível, basta acessar o site da Gerdau Previdência (www.gerdauprevidencia.com.br) – MINHA CONTA – SIMULADOR DE EMPRÉSTIMO.
Depois é só imprimir e assinar o contrato, enviando via correio ou malote para os nossos serviços.
No caso de Participante Ativo, o valor máximo do Empréstimo a ser concedido corresponde:
Ao valor equivalente, no máximo, a 50% do montante do saldo de conta de Participante, somado a 50% do resultado obtido com a aplicação da competente percentagem sobre o saldo de conta da Patrocinadora, apurado com base no serviço creditado calculado na data da solicitação do empréstimo, conforme tabela contida no Regulamento do Plano de Contribuição Definida Gerdau:
No caso de Participante Aposentado, corresponderá a 20 Xs (vezes) o valor de seu benefício mensal, caso seja possível efetuar o desconto de sua folha de pagamento.
Os empréstimos serão analisados e carecem de aprovação pelos serviços da Gerdau Previdência.
55 – Quais as datas para crédito do empréstimo e como acompanhar a solicitação?
As solicitações de empréstimo recebidas na Gerdau Previdencia até ao dia 15 de cada mês, são analisadas para crédito no último dia útil desse mês.
As solicitações de empréstimo recebidas entre o dia 15 e o dia 31 de cada mês, são analisadas para crédito no décimo quinto dia útil do mês seguinte.
Depois do Participante enviar o contrato para os nossos serviços, poderá acompanhar através do site, o andamento da solicitação de empréstimo.
Basta acessar o site da Gerdau Previdência/Minha Conta, clicando em Empréstimos e verificando a informação na aba: Empréstimo em Andamento.
Nesta ferramenta, poderão ser consultadas as seguintes informações sobre o pedido de empréstimo:
Data de Solicitação: data de geração do contrato de empréstimo
Data de Protocolo: data em que o contrato de empréstimo é recebido em nossos serviços
Em análise: o contrato foi recebido em nossos serviços e encontra-se em análise de crédito;
Aprovado: a solicitação de empréstimo foi aprovada. Terá que verificar na linha Data Prevista para o Crédito, para saber quando o empréstimo vai ser depositado na conta bancária
Caso seja visualizada a mensagem:
Você não possui solicitação de empréstimo em andamento – significa que o contrato ainda não deu entrada em nossos serviços.
O site é atualizado em tempo real.
56 – É possível a renegociação do contrato em vigor?
É possível a renegociação do contrato em vigor, desde que o mesmo não tenha sido creditado no próprio ano em que se pretende efetuar a renegociação.
Como tal, a renegociação do contrato de empréstimo, pode ser efetuada uma vez ao ano (civil). Do novo contrato, será descontado IOF e o saldo devedor do anterior contrato.