56 – É possível a renegociação do contrato em vigor?

Resposta
É possível a renegociação do contrato em vigor, desde que o mesmo não tenha sido creditado no próprio ano em que se pretende efetuar a renegociação.

Como tal, a renegociação do contrato de empréstimo, pode ser efetuada uma vez ao ano (civil). Do novo contrato, será descontado IOF e o saldo devedor do anterior contrato.